Ao qualificar e julgar as deliberações que compete exclusivamente a este SUPREMO TRIBUNAL, no âmbito de Inquérito em curso neste Tribunal, o Juízo de primeira instância desafia, não só a competência deste TRIBUNAL, como também o modo de condução de processo que tramita na CORTE; circunstância essa que acarreta, inclusive, inequívoco prejuízo às investigações em curso. (…)Em suma, é impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal – Alexandre de Moraes, ministro do STF
Ex-deputado pediu indenização
Ação foi movida pelo ex-deputado estadual Homero Figueiredo Lima e Marchese. Ele acionou a Justiça Federal no ano passado cobrando danos morais da União devido a suposta censura provocada pelo STF ao determinar a exclusão de suas contas nas redes sociais.
Juiz atendeu em parte à tese e viu ‘erro’ de Moraes na condução do caso. O juiz federal José Jácomo Gomes, que analisou o pedido de indenização, entendeu que houve demora para enviar o caso à primeira instância e também para desbloquear as contas do ex-deputado nas redes sociais depois que ele perdeu o mandato, em 2023.
Diante disso, juiz federal concedeu indenização de R$ 20 mil. Nestes casos, quem paga é a União e, por isso, a Advocacia-Geral da União recorreu, representando o estado brasileiro.
Parece a este Juízo que houve erro de procedimento, primeiro, por não constar da decisão do STF (de 24/12/2022) determinação expressa do desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração; segundo, pela excessiva demora no encaminhamento do caso ao juízo competente (ou até mesmo complementação da decisão omissa), ante a imediata oposição dos embargos de declaração pela parte autora, transparecendo, por esses motivos, a possibilidade de responsabilidade objetiva do Estado – decisão do juiz federal José Jácomo Gomes, que foi cassada por Alexandre de Moraes.