Localiza alegou que o carro havia sido roubado em março de 2023, mas foi recuperado e teve “todas as restrições baixadas no sistema de roubos e furtos de veículos” do Rio. Locadora afirmou, nos autos do processo, que “tomou todas as medidas cabíveis para regularizar a situação do veículo”, e que “não há nexo entre sofrimentos” causados ao cliente pelo episódio com “quaisquer condutas” da locadora.
Justiça entendeu que o cliente foi lesado e que a Localiza não comprovou que comunicou aos órgãos competentes que o veículo furtado havia sido recuperado. “Os danos morais estão configurados, pois a omissão da ré ensejou ao autor ser parado pela polícia e conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos”, diz a decisão.
Além de indenizar o cliente em R$ 20 mil, a Localiza também deverá arcar com os honorários advocatícios, fixados em 12% do valor indenizatório. A empresa pode recorrer da decisão. O UOL entrou em contato com a locadora para pedir um posicionamento, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
O simples fato de o autor ter sido conduzido coercitivamente à delegacia durante à noite já representa constrangimento suficiente para causar dano moral, que também decorre da perda do seu tempo disponível, uma vez que permaneceu várias horas no local até ser liberado.
Marianna Fux, desembargadora do TJRJ