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Congresso aprovará PEC da droga, mas terá de distinguir consumo de tráfico

25/06/2024 às 08h03min | Por Redação | 2 visualizações
Congresso aprovará PEC da droga, mas terá de distinguir consumo de tráfico
Congresso aprovará PEC da droga, mas terá de distinguir consumo de tráfico

Vamos ver. Enquanto não se proclama o resultado, ministros podem mudar de posição. Observem que a Proposta de Emenda à Constituição de Pacheco não altera o conteúdo da Lei 11.343. Assim, o porte para consumo continuará a não levar ninguém para a cadeia. Mas surgem algumas questões.

Caso se forme uma maioria no STF pela descriminação e caso a Câmara aprove a PEC -- E VAI APROVAR --, pergunta-se: vale o julgado do tribunal ou a decisão do Congresso? O andamento em curso tem lá seu exotismo. Se vocês notarem, quem vai acabar aprovando uma espécie de Ação Declaratória de Constitucionalidade, que é uma prerrogativa do STF, é o Parlamento. Noto:
1 - a despeito da estranheza, entendo que vale o que o Congresso aprovar. Ainda que se forme uma maioria no STF pela inconstitucionalidade da criminalização do Artigo 28, ele passa a ser constitucional a partir da aprovação da PEC. E não vejo como a própria emenda possa ter sua constitucionalidade questionada;
2 - por ora, tem-se uma maioria em favor da definição de uma quantidade que faça a diferença entre consumo e tráfico, embora essa distinção não se limite aos gramas de maconha, já que é preciso levar em conta outras circunstâncias. Convenham: tentar entrar com a droga num presídio, por exemplo, é coisa distinta de tê-la no bolso para fazer alguns cigarros;
3 - descriminar ou não o porte é, sem dúvida, tarefa do Congresso. Garantir que a lei seja igualmente aplicada para todos, sem distinção de cor da pele, instrução ou classe, é, sim, uma tarefa indeclinável do Supremo.

QUAL O CAMINHO?
Parece-me que um caminho que harmonize a vontade do Legislativo com o imperativo de aplicar a lei de forma igualitária impõe que o STF chegue a uma decisão modulada. Assim:
1: aprovada a PEC da criminalização, nada há que o STF possa fazer;
2: mesmo o Congresso aprovando tal proposta, está obrigado -- e isto o STF pode lhe impor -- a definir uma quantidade que faça a distinção entre consumo e tráfico;
3: enquanto o Congresso não votar essa distinção, vale para a maconha o que for definido pelo Supremo, porque isso passa a ser um pressuposto da aplicação igualitária da lei.

O Congresso pode, sim, dizer: "Criminalizar ou não o consumo é prerrogativa nossa!" Ok. Mas esse mesmo Congresso NÃO PODE dizer: "Temos o direito de manter uma aplicação da lei que pune pretos e preserva os brancos".

ENCERRO
"Reinaldo, nesse caso da quantidade, o 'não votar' também não é um 'um votar', de modo que o Congresso Brasileiro teria decidido não decidir? Isso também não é uma escolha?"

Acho que o raciocínio está correto para um monte de coisas. Pensem na infinidade de temas que não são objetos de deliberações legais. Quando, no entanto, a omissão resulta em discriminação, ferindo o fundamento da igualdade perante a lei, aí inexiste a escolha de não decidir.


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