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Justiça condena 3 por ofensas a religiões de matriz africana

30/06/2024 às 11h23min | Por Redação | 1 visualizações
Justiça condena 3 por ofensas a religiões de matriz africana
Justiça condena 3 por ofensas a religiões de matriz africana

A Justiça determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A sentença também impôs multa de R$ 2 mil para o caso de novas manifestações contra religiões de matriz africana e afro-brasileira.

Juiz concedeu uma tutela de urgência, ordenando que os condenados não perturbem os cultos da Casa Fanti Ashanti. Também estão proibidos de realizar quaisquer manifestações que possam ameaçar ou ofender os integrantes da comunidade e de outras religiões de matriz africana, conforme sentença do magistrado Douglas de Melo Martins.

O que disse a defesa dos condenados: segundo a sentença, eles alegaram que "não houve ato algum que se configurasse intolerância religiosa contra a Casa Fanti Ashanti, seus frequentadores, dirigentes ou mesmo contra religiões de matriz africana". Também afirmaram que foi "uma simples marcha do Ministério Gideões Casa de Oração e da Igreja Pentecostal Jeová Nissi" para celebrar os seus 12 anos de fundação, "como forma de expressão religiosa ou evangelização".

Vídeos mostraram as manifestações contra a Casa Fanti Ashanti, escreveu o magistrado. "Os réus encontravam-se parados, proferindo palavras em direção aos filhos da Casa Fanti Ashanti, e não em direção à Igreja Jeová Nissi, diferentemente daquilo alegado pela ré."

Os condenados são: além de Flávia Maria Ferreira dos Santos, Charles Douglas Santos Lima e Marco Antônio Ferreira, líderes da Igreja Pentecostal Jeová Nissi e da Igreja Ministério de Gideões. Segundo o juiz, "não são pessoas abastadas, que possam suportar uma condenação em um valor elevado". Por isso a "moderação no valor a ser definido para o dano moral coletivo".

"Conduta intolerante"

Houve, de fato, uma conduta intolerante, sob a forma de violência verbal e simbólica, contra as convicções religiosas da Casa Fanti Ashanti.
Douglas de Melo Martins, juiz da vara de Interesses Difusos e Coletivos


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